REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“RASPOU ACHOU GANHOU” - SORTEIO
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Razão Social: Will S.A Instituição de Pagamentos
1.2. Endereço: Rua Eugenio de Medeiros, 303 – 10º Andar – Pinheiros – São Paulo/SP - 05425-000
1.3. CNPJ nº. 36.272.465/0001-49
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Raspou, Achou, Ganhou”, doravante designada “Promoção” a ser realizada pelo “will bank” doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre o dia 14 de dezembro de 2023 até o dia 21 de dezembro de 2023, é destinada somente a pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, exceto àquelas previstas no item 8.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

2.2. Os interessados em participar da promoção “Raspou, Achou, Ganhou” deverão seguir o perfil oficial do will bank no Instagram (@eusouwillbank), deverão acessar o site da promoção  www.willbank.com.br/raspouachouganhou no período de 00h00 do dia 14 de dezembro de 2023 até as 23h59 do dia 21 de dezembro de 2023 para realizar seu cadastro na promoção e conceder as autorizações e declarar ciência das condições previstas nos  opt-ins do site da Promoção.

2.2.1. O participante interessado poderá cadastrar apenas um perfil do Instagram em seu cadastro, sendo que este será vinculado ao CPF do participante, não sendo permitido cadastrá-lo novamente em outro CPF e/ou cadastrar outro perfil em seu CPF. O perfil no Instagram cadastrado na promoção deverá obrigatoriamente estar em modo público até a data da apuração.

2.2.2. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.  

2.2.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.3. A participação na promoção “Raspou, Achou, Ganhou”, será limitada a 01 (um) número da sorte por participante, desde que atenda às condições previstas neste regulamento, sendo que tal controle será através do CPF do participante.

2.4. Somente serão consideradas válidas para a promoção “Raspou, Achou, Ganhou” pessoas físicas (clientes e não clientes) do will bank que atendam aos requisitos da presente promoção e que concluírem o cadastro no site  www.willbank.com.br/raspouachouganhou ou seja, não serão validos para a promoção participações que apenas estejam seguindo o perfil oficial do will bank no Instagram (@eusouwillbank) e não realizarem o cadastro no site da promoção e/ou cadastro realizado no site da promoção e não estiverem seguindo a perfil oficial do will bank no Instagram (@eusouwillbank) e/ou participações não estiverem de acordo com as regras previstas no regulamento.

2.4.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante a participação na promoção, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

2.5. Após a conclusão do cadastro na promoção será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção “Raspou, Achou, Ganhou” e o número da sorte será enviado para o e-mail cadastrado no site da promoção ao participante.

2.5.1. O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que seu cadastro foi recebido nos servidores da Promotora, no entanto, sua participação somente será avaliada e validada durante a apuração dos contemplados, onde será realizado a conferência se todos os critérios de participação.

2.6. O número da sorte será composto de 07 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
Número da sorte: 12345678
Número de Série: 123
Número de Ordem: 45678
2.7. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos participantes. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

2.8. Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos previstos neste Regulamento.
3. QUANTIDADE DE SÉRIES:
3.1. Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”
4. QUANTIDADE DE NÚMEROS DE ORDEM:
4.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.
5 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
5.1. Serão realizadas 03 (três) apurações na promoção “Raspou, Achou, Ganhou” com participação cumulativa, conforme descrito abaixo:
Período de participação e cadastramento
00h00 do dia 14/12/2023 até às 23h59 do dia 21/12/2023
Data do sorteio via
Loteria Federal
23/12/2023
Data da apuração
26/12/2023 às 11h00
Quantidade de Prêmios
1º ao 5º prêmio sorteado
Descrição de cada prêmio
Cliente will bank: Crédito no valor de até R$ 1.000,00 na fatura do cartão will bankNão cliente will bank: Cartão pré-pago no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque.
Série
participante
0 a 99
Período de participação e cadastramento
Data do sorteio via
Loteria Federal
Data da apuração
Quantidade de Prêmios
Descrição de cada prêmio
Série
participante
00h00 do dia 14/12/2023 até às 23h59 do dia 21/12/2023
23/12/2023
26/12/2023 às 11h00
1º ao 5º prêmio sorteado
Cliente will bank: Crédito no valor de até R$ 1.000,00 na fatura do cartão will bankNão cliente will bank: Cartão pré-pago no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque.
0 a 99
5.2. A apuração ocorrerá no will bank, localizado na Rua Eugênio de Medeiros, 303 – 10º Andar – Pinheiros – São Paulo/SP - 05425-000, conforme a datas e horários descritos na tabela acima.
DATA: 04/05/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2023 00:00 a 18/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Eugenio de Medeiros
NÚMERO: 303 COMPLEMENTO: 10º Andar BAIRRO: Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05425-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Will Bank
Prêmios
6. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios
05
Valor total da promoção
R$ 5.000,00
7. FORMA DE APURAÇÃO:
7.1. Os participantes concorrerão aos prêmios com os números da sorte recebidos em cada período promocional, previstos em cada sorteio e descrito adiante, que determinarão os contemplados desta Promoção, observadas as regras previstas neste Regulamento. Os números da sorte são cumulativos, ou seja, os números da sorte gerados em determinado período também serão válidos para participação nos sorteios dos próximos períodos subsequentes.

7.2. As apurações do resultado da promoção “Raspou, Achou, Ganhou” serão com base nos resultados da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.

7.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio e 2º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo 1 abaixo:

1º bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15455

Exemplo de número de série: 03

Exemplo de número de ordem: 57695

Exemplo de número da sorte contemplado: 0357695

7.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (0357695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

7.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0357695), de forma “Crescente”,  ou seja, caso o número da sorte (0357695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (0357696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0357697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (0000000), ou seja, (ex.: 0000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.6. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo Sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que os contemplados serão identificados por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente Promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e Números de Ordem, de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com a portaria 7.638/22.

7.7. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SRE/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SRE/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento dos números. Caso o aditamento não seja autorizado pela SRE/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.
8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da apuração, as inscrições dos Participantes e/ou possível contemplado que:

a) Não esteja curtindo/seguindo a página oficial do will bank no Instagram (@eusouwillbank) e/ou não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente Regulamento;
b) Não esteja com o perfil do Instagram cadastrado como público;
c) Esteja participando da Promoção com perfil fake;
d) Não esteja devidamente cadastrado no site da promoção;
e) Tentou fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da Promoção; e
f) Estar em desconformidade com qualquer ponto descrito no Regulamento.

8.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

8.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

8.4. Não poderão participar da Promoção funcionários da empresa mandatária diretamente envolvidos com esta Promoção ou com as demais empresas Participantes da elaboração deste Regulamento. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo Will Bank.

8.5. As pessoas que, de alguma maneira, manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da Promoção não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, da adoção das medidas cabíveis a serem eventualmente promovidas pelo will bank em face do infrator.
9 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1. O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site da promoção do will bank para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data das respectivas apurações e neste permanecerá por pelo menos 30 dias.

9.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

9.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de Direct Mensagem do Instagram, ligação telefônica e/ou e-mail, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação a Promotora informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

9.4. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias à identificação e localização dos ganhadores.

9.5. Os contemplados autorizam o will bank a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da Promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelo will bank ao contemplado.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.

10.2. O will bank tentará contato com os Participantes detentores dos números da sorte sorteados por Direct Mensagem do Instagram e/ou telefone e/ou e-mail cadastrados no site da Promoção, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Serão realizadas até 3 (três) tentativas de contato com o Participante sorteado. Para receber o prêmio, o Participante sorteado deverá apresentar cópia de seu CPF, RG e comprovante de residência, bem como assinar o recibo de entrega de quitação do prêmio. O direito ao prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da Data da Apuração.

10.3. Caso algum Participante sorteado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato ou, ainda, os apresente documentos divergentes dos cadastrados na sua conta will bank, ele será automaticamente desclassificado da Promoção e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

10.4. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

10.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10.6. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Mandatária, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Mandatária isenta de qualquer responsabilidade.

10.7. Condições gerais do prêmio:
a) Caso o contemplado não seja cliente do will bank o prêmio será entregue através de cartão pré-pago no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque, a definição do prêmio não será do contemplado.
b) O cartão pré-pago terá função crédito a vista, sem função saque e poderá ser usado até a data de validade prevista no cartão. Após isso, o saldo não poderá ser utilizado.
c) O crédito na fatura do cartão will bank do contemplado ocorrerá na fatura subsequente a validação da contemplação do participante, ou seja, após o envio e aprovação dos documentos do contemplado.
d) Caso a fatura do cartão will bank do participante contemplado seja no valor superior ao valor estimado do prêmio (R$ 1.000,00) o mesmo deverá arcar com o valor remanescente da respectiva faturam no entanto caso a fatura do cartão will bank do participante contemplado seja no valor inferior ao valor estimado do prêmio (R$ 1.000,00), o mesmo terá direito ao valor excedente da premiação correspondente, para ser utilizado na fatura subsequente.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O Regulamento da Promoção está disponível no site   www.willbank.com.br/raspouachouganhou.

11.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

11.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

11.4. Ao submeter seus dados, o Participante autoriza que o will bank entre em contato para ofertar produtos e serviços e declara estar ciente da Política de Privacidade, disponível em https://www.willbank.com.br/pdf/Aviso_de_
Privacidade.pdf
.

11.5. Os dados dos Participantes desta Promoção serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 e com a Política de Privacidade do will bank.

11.6. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

11.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

11.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

11.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

11.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por meio do aplicativo, ou por meio do contato de privacidade@willbank.com.br.

11.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

11.12. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.13. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

11.14. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

11.15. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/14/12, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

11.16. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

11.17. A empresa deverá encaminhar à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

11.18. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

11.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 04.031798/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“RASPOU ACHOU GANHOU” - VALE-BRINDE
Promoção Brindes:
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Razão Social: Will S.A Instituição de Pagamentos
1.2. Endereço: Rua Eugenio de Medeiros, 303 – 10º Andar – Pinheiros – São Paulo/SP - 05425-000
1.3. CNPJ nº. 36.272.465/0001-49
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção "Raspou, Achou, Ganhou", doravante designada “Promoção” a ser realizada pelo “will bank” doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre o dia 14 de dezembro de 2023 até o dia 21 de dezembro de 2023, é destinada somente a pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, exceto àquelas previstas no item 11.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

2.2. Os interessados em participar da promoção “Raspou, Achou, Ganhou” deverão seguir o perfil oficial do will bank no Instagram (@eusouwillbank), deverão acessar o site da promoção www.willbank.com.br/raspouachouganhou no período de 00h00 do dia 14 de dezembro de 2023 até as 23h59 do dia 21 de dezembro de 2023 para realizar seu cadastro na promoção e conceder as autorizações e declarar ciência das condições previstas nos  opt-ins do site da Promoção.

2.2.1 O participante interessado poderá cadastrar apenas um perfil do Instagram em seu cadastro, sendo que este será vinculado ao CPF do participante, não sendo permitido cadastrá-lo novamente em outro CPF e/ou cadastrar outro perfil em seu CPF. O perfil no Instagram cadastrado na promoção deverá obrigatoriamente estar em modo público até a data da entrega do prêmio em caso de contemplação.

2.2.2. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.  

2.2.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.3. A participação na promoção “Raspou, Achou, Ganhou”, será limitada a 01 (uma) Cartela da Sorte por participante, desde que atenda às condições previstas neste regulamento, sendo que tal controle será através do CPF do participante.

2.4. Somente serão consideradas válidas para a promoção “Raspou, Achou, Ganhou” pessoas físicas (clientes e não clientes) do will bank que atendam aos requisitos da presente promoção e que concluírem o cadastro no site  www.willbank.com.br/raspouachouganhou ou seja, não serão validos para a promoção participações que apenas estejam seguindo o perfil oficial do will bank no Instagram (@eusouwillbank) e não realizarem o cadastro no site da promoção e/ou cadastro realizado no site da promoção e não estiverem seguindo a perfil oficial do will bank no Instagram (@eusouwillbank) e/ou participações não estiverem de acordo com as regras previstas no regulamento.

2.4.1. A Cartela da Sorte será eletrônica e será disponibilizada ao participante no site da promoção www.willbank.com.br/raspouganhou e por e-mail, em até 05 (cinco) dias corridos após a conclusão do cadastro e estará disponível até 21 de dezembro de 2023.

2.5. Os clientes da promoção concorrerão aos brindes indicados no item 7.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o participante que “Raspar” de forma eletrônica a Cartela da Sorte da promoção conforme o presente regulamento e conforme cronograma de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Economia e anexada ao processo.

2.5.1. Para efeito de participação na promoção será contabilizado a ordem em que a Cartela da Sorte será “raspada”, ou seja, será considerado contemplado o participante que raspar (ou similar) a cartela da sorte na ordem/posição premiada, com base no cronograma.

2.5.2. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 10.000.000 (dez milhões) de participações, sendo que serão distribuídos durante toda a promoção 30 (trinta) brindes, sendo que a proporção será de 1/333.333.

2.6. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante a participação na promoção, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

2.7. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
3. Prêmios:
3.1. Serão distribuídos 30 (trinta) brindes durante o período entre o dia 01 de setembro de 2023 até dia 21 de dezembro de 2023 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Prêmios
Qtd.
Descrição do Brinde
Valo dos prêmios
30
Cliente will bank:Crédito no valor de até R$ 100,00 na fatura do cartão will bank
Não cliente will bank: cartão pré-pago no valor de R$ 100,00, sem função de saque.
R$ 100,00
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios
30
Valor total da promoção
R$ 3.000,00
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da apuração, as inscrições dos Participantes e/ou possível contemplado que:

a) Não esteja curtindo/seguindo a página oficial do will bank no Instagram (@eusouwillbank) e/ou não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente Regulamento;
b) Não esteja com o perfil do Instagram cadastrado como público;
c) Esteja participando da Promoção com perfil fake;
d) Não esteja devidamente cadastrado no site da promoção;
e) Tentou fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da Promoção; e
f) Estar em desconformidade com qualquer ponto descrito no Regulamento.

5.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

5.3. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

5.4. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da participação, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

5.5. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

5.6. Não poderão participar da Promoção funcionários da empresa mandatária ou as demais empresas Participantes envolvidas diretamente com a promoção. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo will bank.

5.7. As pessoas que, de alguma maneira, manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da Promoção não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, da adoção das medidas cabíveis a serem eventualmente promovidas pelo will bank em face do infrator.
6 - ENTREGA DOS BRINDES:
6.1. O prêmio será entregue ao respectivo no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva contemplação de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

6.2. O will bank tentará contato com os Participantes detentores dos números da sorte sorteados por Direct Mensagem do Instagram e/ou telefone e/ou e-mail cadastrados no site da Promoção, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Serão realizadas até 3 (três) tentativas de contato com o Participante sorteado. Para receber o prêmio, o Participante sorteado deverá apresentar cópia de seu CPF, RG e comprovante de residência. O direito ao prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de término da promoção.

6.3. Caso algum Participante sorteado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato ou, ainda, os apresente documentos divergentes dos cadastrados na sua conta will bank, ele será automaticamente desclassificado da Promoção e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

6.4. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

6.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

6.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

6.7. Condições gerais do prêmio:
a) Caso o contemplado não seja cliente do will bank o prêmio será entregue através de cartão pré-pago no valor de R$ 100,00, sem função de saque, a definição do prêmio não será do contemplado.
b) O cartão pré-pago terá função crédito a vista, sem função saque e poderá ser usado até a data de validade prevista no cartão. Após isso, o saldo não poderá ser utilizado.  
c) O crédito na fatura do cartão will bank do contemplado ocorrerá na fatura subsequente a validação da contemplação do participante, ou seja, após o envio e aprovação dos documentos do contemplado.
d) Caso a fatura do cartão will bank do participante contemplado seja no valor superior ao valor estimado do prêmio (R$ 100,00) o mesmo deverá arcar com o valor remanescente da respectiva faturam no entanto caso a fatura do cartão will bank do participante contemplado seja no valor inferior ao valor estimado do prêmio (R$ 100,00), o mesmo terá direito ao valor excedente da premiação correspondente, para ser utilizado na fatura subsequente.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Regulamento da Promoção está disponível no site  www.willbank.com.br/raspouachouganhou.

7.2. Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado os Brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer cartela da sorte, prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

7.3. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

7.4. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

7.5. Ao submeter seus dados, o Participante autoriza que o will bank entre em contato para ofertar produtos e serviços e declara estar ciente da Política de Privacidade, disponível em https://www.willbank.com.br/aviso-privacidade. 

7.6. Os dados dos Participantes desta Promoção serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 e com a Política de Privacidade do will bank.

7.7. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

7.8. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

7.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

7.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

7.12. Caso os participantes não desejem mais receber comunicações sobre ofertas de produtos e serviços, poderão manifestar oposição por meio do aplicativo ou enviando solicitação ao e-mail privacidade@willbank.com.br. A oposição ao tratamento de dados pessoais para fins de comunicação durante a vigência da promoção cessará o envio de mensagens enviadas para estes fins.

7.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.14. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

7.15. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus às empresas      promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

7.16. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 05.031789/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.